Leiam com atenção e divulguem o senhor Passos Coelho com o apoio do senhor Cavaco Silva estão a cometer uma ilegalidade, estão fora da lei, portanto é inconstitucional o que pretendem fazer, temos que alertar o Tribunal Constitucional.
DECRETO-LEI Nº. 496/80 DE 20 DE OUTUBRO
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O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-lei nº. 204-A/79, de 5 de Julho.
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CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17º. Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.
-Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se
O Presidente da República,
António Ramalho Eanes.