Leiam com atenção e divulguem o senhor Passos Coelho com o apoio do senhor Cavaco Silva estão a cometer uma ilegalidade, estão fora da lei, portanto é inconstitucional o que pretendem fazer, temos que alertar o Tribunal Constitucional.
DECRETO-LEI Nº. 496/80 DE 20 DE OUTUBRO
(. . .)
O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir à data da publicação do Decreto-lei nº. 204-A/79, de 5 de Julho.
(. . .)
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Art. 17º. Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980.
-Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se
O Presidente da República,
António Ramalho Eanes.
Mais claro não podia ser"
ResponderEliminarInalienável e Impenhorável!
Um bel dia pra ti meu amigo..abraços.
ResponderEliminarFazemos valer os nossos direitos, junto do Tribunal Constitucional,se nos tirarem estes subsídios, terão de os repor com juros de mora!
ResponderEliminarVamos fazer uma oração pela alma dos nossos subsídios que estão mortos e enterrados! para sempre. Amem
ResponderEliminarUm abraço
Virgílio