Os contribuintes que apresentarem faturas de cabeleireiros, restaurantes e oficinas para obter deduções no IRS terão de guardar os documentos durante quatro anos, segundo um decreto-lei hoje publicado.
O incentivo fiscal, anunciado pelo Governo em Julho, visa, por enquanto, apenas quatro setores de atividade - manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e cabeleireiros e institutos de beleza - mas pretende-se que "seja gradualmente alargado a outros setores" a fim de combater a fraude e evasão fiscal.
Os contribuinte poderão deduzir à coleta 5% do IVA destas atividades, com um limite global de 250 euros, mas a maior parte das famílias não deverão usufruir deste incentivo, já que será necessário gastar 26.739.13 euros anualmente para obter o benefício máximo. As novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro de 2013.
Mais uma lei de "merda" do actual Governo, que só vai beneficiar que muito ganha. Obrigado pelo presente fedorento. Deve ser caso único em todo o mundo. Que brilhante e histórica ideia teve o senhor. De boas intenções dizem estar inferno cheio!