segunda-feira, 13 de outubro de 2014

"MAU EXEMPLO"

Será que quem assim procede, como agente de autoridade, a quem compete cumprir e fazer cumprir a lei. Terá moral para autuar quem cometa transgressão idêntica?
Você cidadão responsável não siga o exemplo da imagem. Se fosse o meu veículo ou o seu. O condutor da viatura identificada "POLÍCIA" se o visse naquela posição de certeza que procederia de acordo com o artigo 49 do código da estrada.
1 - É proibido parar ou estacionar; d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

5 comentários:

  1. Obrigada pela rima, Eduardo! ;)

    Inacreditável essa imagem...

    Ótima segunda!

    Beijo! ^^

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  2. Imagens que falam por si e que dispensam os comentários.

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  3. Isto foi só um bocadinho enquanto estão a preparar o almoço a algum desgraçado com falta de sorte.

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  4. As leis não são respeitadas pelas próprias autoridades. Acho que essa falta de coerência é características dos países poucos desenvolvidos. Por aqui não é diferente. Se for o meu ou o seu carro, o guincho fominha vem, leva e o dono do carro paga pela "hospedagem" do dito cujo. Uma vergonha!
    Abração.

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  5. Esses têm o rei na barriga, fazem o que querem e sobra-lhes tempo!

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CANCIONEIRO DO NIASSA

IMAGENS DO NOSSO CONVÍVIO, EM 08/10/2011.

IMAGENS DO CONVÍVIO REALIZADO DIA 9 DE OUTUBRO DE 2010

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